“Trabalhador canceroso não tem direito à isenção”

30 novembro 1999

Embora seja portador de um câncer, o trabalhador, ainda na ativa, não tem direito à isenção tributária. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Para a relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, o legislação garante isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, o que não é o caso do trabalhador. Maria do Carmo explicou que não há previsão legal para conceder o benefício apenas por ele ser portador da doença.

Mesmo portador de moléstia grave, explicou a desembargadora, o trabalhador não se encontra dentro da norma jurídica que isenta a cobrança de tributos.

Fonte: site do conjur – www.conjur.com.br