“Doméstica é condenada por fraude e má-fé”

30 novembro 1999

A 4ª Vara de Santo André (SP) condenou Cleide Bandeira do Nascimento a pagar para sua ex-patroa multa por litigância de má-fé por reclamar na Justiça verbas que já tinha recebido.

A empregada entrou com ação trabalhista pedindo vínculo de emprego como enfermeira, verbas rescisórias e apresentou um atestado médico para provar que não poderia ter sido mandada embora porque estava doente.

Ocorre que, na verdade, ela fazia trabalhos domésticos, as verbas rescisórias já tinham sido pagas e o atestado estava grosseiramente rasurado. De acordo com os autos, a trabalhadora mudou a data do atestado no cabeçalho do documento, mas esqueceu de alterá-la no rodapé.

O advogado da dona-de-casa, Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, apresentou reconvenção e incidente de falsidade. A juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso acolheu os pedidos. Entendeu que como a empregada “silenciou diante da argüição de falsidade do documento apresentado”, ficou claro que concordava que o documento não era verdadeiro.

A trabalhadora foi condenada a pagar para a ex-patroa 1% do valor da condenação por litigância de má-fé, totalizando R$ 123 e o dobro do que recebeu das verbas rescisórias, totalizando R$ 1.675,00, de acordo com o Código Civil.

Fonte: site do conjur – www.conjur.com.br