A 45ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a médica Maria Regina Rigon a pagar multa por litigância de má-fé mais custas processuais à Armafer Serviços de Construção por falsificar um documento da empresa.
Maria Regina ingressou com ação na Justiça do Trabalho alegando que exerceu a função de médica do trabalho, sem o registro na carteira, e que foi dispensada sem receber as verbas rescisórias. Sua defesa atribuiu à causa o valor de pouco mais de R$ 232 mil.
Para comprovar seus argumentos, segundo os autos, a autora da ação falsificou uma carta da empresa que dizia que ela mantinha uma relação de emprego com a metalúrgica. Assim, faria jus ao reconhecimento do vínculo empregatício.
A defesa da empresa, representada pelo advogado Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, pediu a instauração de incidente de falsidade. Um perito confirmou que a carta tinha sido falsificada.
A juíza Rita de Cássia Martinez reconheceu que houve litigância de má-fé e negou o vínculo empregatício. “O inciso III, do artigo 17 do CPC estabelece que reputa-se litigante de má-fé aquele que usar do processo para conseguir objeto ilegal. Não resta dúvida que a reclamante, utilizando-se do documento falso para instruir a petição inicial, estava tentando através da presente ação conseguir um objeto ilegal”, considerou.
A primeira instância da Justiça do Trabalho de São Paulo condenou Maria Regina ao pagamento de multa de 1% do valor da causa — R$ 2,3 mil, mais R$ 4 mil de custas. Cabe recurso.
Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br
