A proibição de showmícios na campanha eleitoral deste ano fez com que 16 supostos músicos da capital federal, inscritos na OMB — Ordem dos Músicos do Brasil, se unissem em uma ação contra a medida que, segundo eles, reduz as possibilidades de trabalho da categoria nesse período. O grupo entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira (4/7).
Os reclamantes afirmam que a proibição introduzida pela minirreforma eleitoral colide com a Lei 3.857/60, que lhes assegura o “livre exercício da profissão de músico em todo o território nacional”. Afirmam ainda que “a proibição de realização de shomícios e eventos assemelhados (…) longe de ser uma singela restrição da propaganda eleitoral, consubstancia-se em inconcebível restrição do exercício de profissão”.
Sustentam que a proibição dos showmícios também entraria em confronto com o que dispõe a Constituição Federal, ao assegurar, no artigo 5º, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Acrescentam que a proibição da participação de artistas nas campanhas eleitorais não contribuiria para o barateamento das mesmas. De acordo com os autores da ação, “se não há teto legal para os gastos nas campanhas eleitorais de 2006 e se são os próprios partidos políticos que irão definir o quanto vão gastar em suas campanhas, não faz sentido algum manter a proibição de realização de shows e apresentações artísticas”.
Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br
