Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação de servidor público. Com este entendimento, o ministro Sepúlveda Pertence suspendeu, ,nesta terça-feira (12/9) processo que tramitava no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Pernambuco). O ministro acolheu pedido do governo do estado contra ação de servidores estaduais.
O estado de Pernambuco alegou que a ação trabalhista proposta pelo servidores foi analisada por juízo incompetente, violando decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395.
Ao julgar a ADI, o Plenário do Supremo suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, “que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o poder público e seus servidores, com base em vínculo de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.
O ministro Sepúlveda Pertence considerou “plausível a alegação de ofensa ao deferimento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395”.
Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br
