A reportagem sobre erro médico produzida pelo Fantástico, da TV Globo, pode ser veiculada porque trata de assunto de interesse público e sua proibição caracterizaria censura prévia. O entendimento, unânime, é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu o recurso da Globo e liberou a reportagem que estava sob discussão judicial desde 2003.
Os desembargadores também entenderam que o médico citado na reportagem por responder ação de indenização de uma paciente não poderia solicitar a suspensão sem ao menos conhecer o teor do que seria dito. “Evidente que não pode afirmar que seria objeto de achincalhe moral, a ponto de sofrer danos morais, consubstanciados em dano psíquico, qual seja, interferência na sua conduta social — com prejuízo profissional ou pessoal — ao sofrer traumas, além do mero desconforto,” afirmou o relator, desembargador Caetano Lagrasta.
Segundo o relator, se a reportagem for feita sem que o envolvido tenha possibilidade de se manifestar ou se exagerar nos comentários sem fundamento, o médico pode pedir reparação posterior.
Histórico
O médico entrou com ação contra a Rede Globo de Televisão para que fosse suspensa a reportagem do Fantástico alegando que a exibição causaria dano irreparável à sua reputação profissional.
A primeira instância concedeu parcialmente a liminar, que depois foi confirmada no mérito. A sentença determinou que a reportagem poderia ser exibida, mas teria de informar a situação do processo judicial a que o médico responde.
A TV Globo preferiu não exibir a reportagem e recorreu da sentença. Sustentou que o ato de ter de modificar a reportagem caracterizaria censura prévia. A emissora alegou que tem o dever de informar à sociedade fatos jornalísticos de interesse público, como notícias sobre erro médico. Os argumentos foram acolhidos. A emissora foi representada pelo advogado Luiz de Camargo Aranha Neto.
Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br
