Não é razoável exigir da União e dos estados recursos necessários à fertilização in vitro, já que o pedido não visa o interesse coletivo e não questiona a política pública de saúde. O entendimento é da juíza da Vara do Juizado Especial Federal Cível de Florianópolis que extinguiu o pedido de um casal que não pode ter filhos.
A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva. Segundo ela, o cidadão brasileiro tem direito a receber tratamentos de saúde que visem à preservação da vida e da dignidade humana. No entanto, afirmou que tratamentos que não têm essa finalidade não podem ser exigidos do poder público de forma imediata. A juíza afirmou que a ação representou um confronto entre o direito à maternidade e a prerrogativa do Executivo de eleger as prioridades de atendimento.
A juíza também lembrou das carências da população brasileira em relação à educação, saúde e assistência social. Diante do quadro delineado, ela concluiu que não é razoável exigir do poder público o fornecimento de tratamento de reprodução assistida. Ela entendeu ainda que a ordem poderia significar tratamento desigual em relação às mulheres que estivessem na mesma situação e não têm acesso ao Judiciário.
“Não cuida a presente causa de um questionamento jurisdicional acerca da política pública a ser implementada. Não se trata de uma causa de cunho coletivo ou difuso, de interesse transindividual. A autora busca, na presente ação, a condenação dos entes públicos réus a uma prestação positiva em seu favor, individualmente”, concluiu a juíza ao negar o pedido do casal.
Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br
