“Autorizado depósito da CONFINS sobre ICMS”

30 novembro 1999

A indicação do Supremo Tribunal Federal de que pode excluir o ICMS da base de cálculo da Cofins já está fazendo as empresas agirem para não pagar aquilo que acreditam não dever. A Poly Vac Indústria e Comércio de Embalagens, por exemplo, obteve liminar para que o valor referente ao Cofins sobre o ICMS seja depositado em juízo.

Com isso, a empresa garante que, se o STF entender que o imposto não pode integrar a base de cálculo da contribuição, poderá reaver o dinheiro sem ter de enfrentar burocracias e discussões sobre o alcance da decisão. A liminar foi dada pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo.

Ao decidir, o juiz observou que o conceito de faturamento, sobre o qual recai a cobrança da Cofins, já estava pacificado no Superior Tribunal de Justiça, inclusive sumulado. Mas, recentemente, o Supremo não só reabriu a discussão como caminha em entendimento diverso do STJ.

Por enquanto, dos sete ministros que votaram, seis entenderam que imposto não é faturamento e, portanto, a Cofins não pode ser calculada em cima do ICMS. O julgamento foi suspenso em agosto por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Se nenhum ministro mudar de posição, o governo já perdeu a batalha. Na prática, significa uma perda de arrecadação anual de R$ 6,8 bilhões, fora os R$ 40 bilhões que deveriam ser restituídos aos contribuintes caso todos reclamassem a quantia paga a mais, segundo dados do IBPT — Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

Há vozes no Supremo, no entanto, que podem alterar os rumos do julgamento. Embora não seja declarado, alguns ministros se preocupam sim com o impacto de suas decisões nos cofres públicos.

Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br