A empresa Gol Linhas Aéreas não conseguiu reverter decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Helena, Paraná, que a condenou a pagar indenização de R$ 2 mil a um passageiro por atraso de vôo. A determinação foi mantida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça do Paraná. Cabe recurso.
De acordo com o processo, o autor comprou passagem para viajar de Curitiba a Foz do Iguaçu. Compareceu ao balcão de informação com uma hora de antecedência e fez o chek-in. No entanto, só embarcou cinco horas depois. A partida prevista para as 22h40 só ocorreu por volta das 4h do dia seguinte, informam os autos.
O autor alegou que durante esse tempo, ele e os outros passageiros ficaram à mercê de informações desencontradas e que tiveram que dormir na sala de embarque. Já a companhia aérea, em sua defesa, alegou que o atraso se deu por motivo de força maior. Afirmou que teve de fazer reparos de urgência na aeronave.
Na primeira instância, a Gol foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais. Por esse motivo, recorreu da decisão, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça paranaense. Os desembargadores negaram o recurso e mantiveram o valor da indenização.
A empresa também foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% sobre o valor da indenização. O passageiro foi representado pelo escritório N. P. Prates e Bueno Advogados Associados, em Santa Helena, Paraná.
Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br
