Uma decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) resultou na imediata imissão de posse do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) na Fazenda Lucena, imóvel rural de 293 hectares, no município de Porto de Pedras, a 84 km de Maceió. Ocupada por 35 famílias da Comissão Pastoral da Terra (CPT), a área é um dos pontos de conflitos agrários no Estado de Alagoas.
Notificada como propriedade improdutiva, a área foi desapropriada por decreto presidencial em novembro de 2002. No mês seguinte, foi ocupada pelas famílias de trabalhadores rurais ligadas à Comissão Pastoral da Terra (CPT), que aguardavam a imissão de posse para obterem a titulação definitiva do terreno, de propriedade de Flávio Nunes Magalhães.
Mais de seis meses após decretada desapropriação, o proprietário resolveu desmembrar a área em três módulos de 130 hectares, para ele e mais dois proprietários, resultando em áreas inferiores ao mínimo exigido para desapropriação. Além do registro de novas escrituras, foram feitas melhorias como plantação de cana (fazenda foi arrendada a usina de açúcar da região), estradas e reconstrução de cercas.
O Incra interpôs recurso para anular as escrituras de desmembramento, mas as mudanças empreendidas no imóvel foram entendidas pelo juiz federal da 7ª Vara, Frederico Dantas, como fatos capazes de alterar a condição da propriedade, até então destinada à reforma agrária. O recurso do Incra foi negado. Em setembro de 2006, o Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar de Alagoas (BOPE), sob comando da Polícia Federal, garantiu decisão judicial e a desocupação da fazenda.
O proprietário Flávio Magalhães havia entrado com recurso e obteve na Justiça Federal, em junho, a liminar de reintegração de posse. A desocupação foi concluída no final da tarde, mas na mesma noite as famílias começavam a retornar para o acampamento. O Incra entrou com um recurso junto ao TRF da 5ª Região e a imissão de posse foi concedida em sessão realizada no dia 9 de janeiro de 2007. Para o relator do processo, desembargador Petrucio Ferreira, a legislação exigia um novo Código de Cadastramento do Imóvel Rural, que o proprietário não fez, implicando na anulação das escrituras de desmembramento.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que o proprietário não poderia ter feito alterações na fazenda, objeto de interesse social para fins de reforma agrária, cujo valor da indenização já estava depositado em juízo. Com a anulação do desmembramento, tornou-se inevitável a continuação do processo de desapropriação do imóvel, justificando a imissão do Incra na posse.
Fonte: site do TRF 5ª Região – www.trf5.gov.br
