Uma empresa terá de pagar indenização por danos morais a um motorista por causa de fraude cometida por seu funcionário. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou uma revendedora de veículos a indenizar um motorista em R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso.
Segundo o relator, desembargador Elpídio Donizetti, é dever da empresa “na qualidade de intermediadora de transações dessa espécie, cuidar para que fraudes, como a que vitimou o apelante adesivo, não ocorram”. A empresa alegou que não teve nenhuma participação na negociação e que o funcionário responsável pelo golpe não trabalha mais na loja.
De acordo com os desembargadores, a fraude no processo de empréstimo ficou comprovada. O motorista contratou um financiamento de R$ 10 mil para completar o preço de um caminhão que pretendia comprar. Porém, o funcionário da revendedora alterou o pedido, financiando um valor maior, no total de R$ 50 mil.
Ao procurar a revendedora para comprar um caminhão para uso profissional, o motorista foi informado pelo funcionário da empresa de que o veículo estaria disponível em dois dias, quando então poderia vê-lo. Na ocasião, o funcionário convenceu o motorista a fazer um cadastro e parcelar o pagamento através de uma financeira. No dia seguinte, o vendedor levou os R$ 10 mil até a casa do motorista.
Dias depois, o motorista recebeu um carnê. Ao procurar um advogado, ele descobriu que tinha sido vítima de um golpe. Como não pôde pagar o valor das prestações, teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes.
Além dos danos morais, a empresa também terá de pagar pelos danos materiais referente à primeira parcela do financiamento e à financeira os R$ 40 mil contratados de maneira fraudulenta pelo ex-funcionário. Já o motorista pagará à financeira apenas os R$ 10 mil que recebeu.
Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br
