“Negligência odontológica gera danos”

30 novembro 1999

O dentista pode ser condenado a pagar indenização por danos morais se fizer o serviço mal feito. Deste modo, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão de primeira instância que havia condenado o dentista Hélio Cassiano Chagas a indenizar uma menor, representada por sua mãe, por negligência no tratamento odontológico.

A menor se submeteu a uma cirurgia de canal por causa de um acidente doméstico, no qual quebrou dois dentes superiores. Além disso, implantou uma espécie de “capa” para proteção. No entanto, após a cirurgia, a paciente passou a sentir dores fortes e constantes nos dentes. Ao procurar outro dentista descobriu que o canal jamais foi feito.

O dentista foi condenado a pagar uma indenização de R$ 380,58, por danos materiais, e R$ 2 mil, por danos morais. Ao analisar o laudo pericial, o desembargador Gilberto Marques Filho, relator do caso, enfatizou que o serviço odontológico foi mal sucedido e observou que a conduta do dentista foi temerária. Para ele, houve negligência, imperícia e imprudência. “Se o tratamento tivesse sido feito em conformidade com as especificações procedimentais exigidas para sanar o problema dentário o resultado seria satisfatório”, observou.

Antes de procurar outro dentista, houve tentativa de resolver o problema com Chagas. Para o relator, a peregrinação causou profunda angústia. “Todo aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano”, frisou.

Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br