Seis dias depois de entrar em vigor, uma das primeiras súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal já está sendo contestada. Trata-se da Súmula 2, que dispõe sobre loterias e jogos de bingo e entrou em vigor no dia 6 de junho, quando foi publicada no Diário Oficial. A autora do pedido de nulidade é a Associação Brasileira das Loterias Estaduais, que argumenta que o processo de edição da súmula não respeitou o devido processo legal.
O advogado da entidade, Roberto Carvalho Fernandes, do Brasil Fernandes Advogados Associados, diz que o processo administrativo para edição da súmula começou antes que a Lei 11.417/06 entrasse em vigor. A lei regulamenta o dispositivo constitucional que criou a Súmula Vinculante. Segundo ele, o processo começou no dia 7 de fevereiro, como consta em sua capa, e seis dias depois foi levado para parecer do procurador-geral da República.
No dia 13 de fevereiro veio o parecer: “Examinado o teor do enunciado de Súmula Vinculante 2 (é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que disponha sobre loterias e jogos de bingo), decorrente de proposta encaminhada na forma regimental, venho esclarecer que não tenho qualquer objeção ao texto proposto”.
“É sabido que, para a aplicação de uma norma, é necessário que esteja vigente. A vigência da norma ocorre, quando não explicitado em seu texto, 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação oficial, com fulcro no caput do artigo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil”, lembra a associação em seu pedido.
Se o pedido for aceito, as três súmulas vinculantes que entraram em vigor podem ser anuladas.
A intenção da associação é garantir o funcionamento dos bingos. Para a entidade, a exploração da atividade lotérica e bingos pelos estados têm importância social e histórica e se o atual texto da Súmula 2 for mantido, eles não poderão funcionar.
Com base em votos dos ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto e Carlos Veloso no sentido de que os estados têm competência para explorar o serviço de loteria, a entidade pretende propor alterações no texto, de forma a excluir o poder de editar atos normativos das proibições da súmula.
“Necessário e imprescindível se faz à edição constante de atos normativos para a execução dos serviços, sem os quais se torna impossível tal exercício pelos entes estatais federados”, defende o advogado da associação.
Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br
