A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu, nesta terça-feira (10/07), ordem de segurança para suspender ação penal contra Alexandre de Queiroz Colaferri. O empresário foi denunciado pela prática de crime ambiental, previsto no art. 34, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.605/98. O delito consiste em comercializar lagosta com cauda inferior ao permitido, visto que esta prática contribui para a extinção da espécie.
De acordo com o auto de infração, lavrado pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, em agosto de 2004, os fiscais encontraram seis kilos e seiscentos gramas de lagosta, proibidas de serem comercializadas, num depósito frigorífico de hotel, em Fortaleza (CE). Os agentes teriam identificado, pela nota fiscal de compra, a empresa Netuno, de propriedade do acusado, como sendo fornecedora dos crustáceos.
Os magistrados, em sua maioria, entenderam que não estava provado nos autos o nexo de causalidade, ou seja,prova de que o produto irregular tivesse relação com a venda efetuada pela Netuno.
A turma formou com os desembargadores federais Petrucio Ferreira, Rogério Fialho (convocado) e Ivan Lira (relator-convocado). HC 2840 (CE).
Fonte: site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – www.trf5.gov.br
