“Suposto líder do tráfico tem liminar indeferida”

30 novembro 1999
Preso na operação Peixe da Polícia Civil, R.P.S., acusado de ser o líder de uma quadrilha de traficantes em Minas Gerais, teve indeferida a liminar em habeas-corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa ingressou no STJ contra outra negativa de liminar em habeas-corpus apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Ao indeferir o pedido, o vice-presidente, no exercício da Presidência, ministro Francisco Peçanha Martins, destacou que salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus.

De acordo com a defesa de R.P.S, a prisão temporária do acusado foi decretada em 11 de maio de 2007 por um período de 30 dias. Informa que o prazo já expirou e que não houve prorrogação da prisão. Relata que o acusado foi detido quando voltava da Penitenciária José Maria Alckmin, unidade na qual cumpria pena em regime semi-aberto por tráfico de entorpecentes.

A operação Peixe apreendeu grande quantidade de droga, telefones celulares e um veículo que era utilizado pela quadrilha na distribuição da droga. A polícia afirma que o líder da quadrilha não tinha contato com a droga, mas as investigações provam que as substâncias eram de sua propriedade.

Em sua decisão, o ministro solicitou informações ao TJMG e determinou posterior vista ao Ministério Público Federal. O habeas-corpus será relatado pelo ministro Nilson Naves, da Sexta Turma.

Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça – www.stj.gov.br