Frequentemente, são divulgadas na mídia notícias de que um artista nacional ou internacional adotou uma criança: Marcelo Antony e sua esposa Mônica Torres; Madonna; Angelina Jolie; entre tantas outras celebridades, posto que dá ibope.
Entretanto, a adoção é, antes de tudo, um ato jurídico, do qual decorrerão conseqüências, tanto para o adotando, como para o adotado.
Significa dar pai e/ou mãe para quem é órfão, e conceder filho(s) a pessoas que não possa(m) gerá-lo(s).
Como se pode ver, mais que os holofotes da televisão, adotar filhos é se tornar pais dos mesmos e, esse fato, é para sempre, pois não há mais a distinção legal entre filhos legítimos ou não (ilegítimos).
Para que um procedimento de adoção seja finalizado com sucesso, é necessário, primeiramente, que o(s) interessado(s) procure uma Vara da Infância e Juventude e tenha encontros com psicólogos e assistentes sociais, para ver se consegue(m) entrar na fila de espera.
Caso não haja exigência de idade, cor e sexo, a adoção ocorrerá de forma mais rápida, ao contrário, poderá demorar anos e anos.
Assim, se já passou pela sua cabeça adotar uma criança, que o faça com a consciência de que se tornará pai ou mãe daquele menor, jamais o faça porque “A” ou “B” o fez.
