É comum servidores públicos que não tenham gozado licença prêmio questionarem a possibilidade de sua conversão em pecúnia sem que ainda estejam aposentados.
Diante da inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça delineou os requisitos necessários para que a licença prêmio seja convertida em pecúnia: não ter sido gozada em face do interesse público e não ter sido contada em dobro para fins de contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
Assim sendo, os servidores públicos que ainda estejam em atividade e que não tenham gozado suas licenças prêmios, somente farão jus a sua conversão em pecúnia se não se aposentarem utilizando-as para fins de contagem de tempo de serviço.
Por Karina Palova e Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB/PB 10.850 e 10.466, respectivamente.
