O direito de revisão de soldo para os militares

27 agosto 2014

Com a emissão do Parecer n.º 07/2.006 pela Marinha do Brasil, ficou normatizado que o militar reformado `ex officio´ e que, após a sua reforma, tornar-se portador de doença incapacitante (prevista em legislação específica), deve ter revista à sua remuneração para o soldo correspondente ao grau hierárquico imediato.


Infelizmente, apesar de ter sido um reconhecimento administrativo por parte dos dirigentes militares, os que se encontram na reserva e se enquadrem no caso vertente, devem procurar o Poder Judiciário, posto que o pedido não está sendo atendido na esfera do não-contencioso.


O Colendo Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já teve a oportunidade de se manifestar sobre o caso em tela, tendo, naquela oportunidade, o Ministro Vicente Leal decidido, claramente, que: “- A jurisprudência desta Corte é firme ao assegurar ao militar acometido por alienação mental o direito à reforma com proventos equivalentes ao soldo hierarquicamente superior ao que ocupava na ativa, independentemente do nexo causal entre a anomalia e o serviço militar” – Resp n.º 347.187/PE.


Por Ivana Ludmilla e Karina Palova Villar Maia – OAB/PB 10.466 e 10.850, respectivamente