Terceira Turma nega HC a acusada de crime ambiental

27 agosto 2014

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, na última quinta-feira (04/09), por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor de Adriana da Costa Melo. O pedido de HC tinha como objetivo o trancamento da ação penal, na qual o Ministério Público Federal denunciou Adriana pela suposta prática de delito previsto no artigo 63, da Lei 9.605/98.



De acordo com o artigo, é crime ambiental a alteração do aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem licença da autoridade competente. No pedido de habeas corpus, a paciente alegou que há a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, pois o imóvel não se encontra em área indicada como Zona de Proteção da Vida Silvestre, inexistindo lei ou ato administrativo que lhe tenha conferido proteção especial. Além disso, argumentou que não foi realizada nenhuma alteração substancial na estrutura do imóvel, com a recuperação de um mezanino existente, fato que não caracteriza qualquer crime.



Entretanto, em seu voto, o desembargador federal (convocado) Frederico Azevedo afirmou que o imóvel está localizado na área do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, pois está, de acordo como o chefe do referido Parque, “situado no lado leste da ilha, próximo ao Buraco da Raquel – air France, local conhecido como Enseada dos Tubarões”. Ainda em seu voto, o relator afirmou que a paciente realizou mais do que uma mera reforma no mezanino do imóvel, tendo ampliado e delimitado a área externa da casa. Acompanharam os votos do relator os desembargadores federais Vladimir Carvalho (presidente) e Paulo Cordeiro (convocado).



Fonte: site do TRF 5ª Região – www.trf5.gov.br