A Lei n.º 11.804, de 06 de novembro de 2.008, que trata dos “alimentos gravídicos” está em vigor no Brasil desde o final do ano passado.
Essa norma garante o direito da mãe solteira requerer os alimentos a favor de seu filho, já durante a gestação, ou seja, não é mais necessária a espera do nascimento para ajuizamento de ação judicial.
Para tanto, basta comprovar que realmente está grávida e de que a pessoa apontada como réu é o provável pai da criança que irá nascer.
O Poder Judiciário Estadual da Paraíba julgou, em fev/09, a favor de uma gestante que ingressou com esse tipo de ação, o que veio a reforçar a garantia do direito à vida ao nascituro.
Por Ivana Ludmilla e Karina Palova Villar Maia – OAB/PB 10.466 e 10.850, respectivamente.
