Atualmente, várias são as informações repassadas pela mídia com relação à aposentadoria especial do médico servidor público, sobretudo em razão de precedente recente do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o direito à aposentadoria especial aos que comprovem a exposição permanente, não ocasional e, nem intermitente, a agentes nocivos a saúde.
Porém, com relação à aposentadoria especial oferecida aos médicos pelo Instituto Nacional de Seguro Social, poucos esclarecimentos têm sido oferecidos, o que vem trazendo uma série de dúvidas por parte do médico autônomo, isto é, por parte do profissional filiado ao Regime Geral de Previdência Social.
Dente eles, podemos citar a recusa do INSS em conceder o adicional de 20%, para mulheres, e de 40%, para homens, na contagem do tempo de serviço por ocasião do pedido de aposentadoria do médico, por considerar insuficientes os comprovantes de pagamento do ISS (documento extensivo e obrigatório a qualquer segurado autônomo).
Ora, se a Consolidação dos Atos Normativos (Cansb) estabelece que o ISS é prova plena de serviço prestado até 28 de abril de 1995 e explicita também que “a comprovação e a caracterização do tempo de atividade especial obedecerão à legislação em vigor à época da prestação do serviço”, é óbvio que a recusa do ISS está ferindo o artigo 70, do Decreto nº 3.048/99 e dificultando o acesso dos médicos ao direito de conseguirem sua aposentadoria especial ou, ao menos, o acréscimo de 20% ou 40%, conforme o caso, sobre o tempo de serviço prestado em condições especiais.
Conclui-se, portanto, que a exigência, por parte do INSS, de outros documentos para comprovar a atividade profissional de médico, como, por exemplo, fichas clínicas, comprovantes de imposto de renda, declaração de cirurgias e atestados de óbito é completamente ilegal, além de esbarrar em questões como a quebra do sigilo da relação médico-paciente, no caso das fichas clínicas; o tempo de obrigatoriedade do contribuinte em guardar os documentos do seu Imposto de Renda, que seria de cinco anos; e a restrição da emissão de declaração de cirurgias e atestados de óbito, já que nem todas as especialidades envolvem tais procedimentos.
Por Karina Palova e Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB/PB 10.850 e 10.466, respectivamente.
A aposentadoria especial do médico autônomo
27 agosto 2014
