Estado é condenado a indenizar família de juiz assassinado

27 agosto 2014

O Estado tem de indenizar sempre que não protege seus agentes. Com esse fundamento, o juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou o governo do estado a pagar 150 salários mínimos de indenização por danos morais para cada um dos dois filhos do juiz corregedor de presídios, Antônio José Machado Dias, assassinado em março de 2003 por membros da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A Procuradoria-Geral do Estado já recorreu da decisão.


À época do crime, ele era corregedor de presídios na região de Presidente Prudente (SP), onde estavam confinados presos ligados ao PCC. A morte foi planejada e executada por membros da facção descontentes com o rigor do juiz, segundo a investigação policial. Machado Dias foi morto quando saía do Fórum.


Alexandre Mena afirmou que o estado foi “inerte” e falhou no dever de proteger o juiz. “O sinistro decorreu de omissão estatal em proteger seus agentes, especialmente os que, por sua atividade peculiar, se encontrem sujeito a risco. Responsável o Estado pelo dano moral daí decorrente”, observou.


A Procuradoria-Geral do Estado chegou a afirmar que o juiz tinha à sua disposição um agente da Polícia Militar, mas no dia dos fatos dispensou o policial. “Ainda que fosse verdadeira a afirmação de que a segurança estava à disposição e teria sido dispensada, ainda assim era obrigação do Estado mantê-la, não em benefício pessoal do magistrado ameaçado, mas em benefício do próprio cargo estatal”, afirmou Mena. “O sinistro decorreu de omissão estatal em proteger seus agentes”, concluiu.


Na ação, os filhos do juiz assassinado não estipularam valores e deixaram essa avaliação a critério da Justiça. Mena considerou os 150 salários mínimos, da época dos fatos, condizentes com o padrão social dos filhos de Machado Dias. O advogado disse que vai recorrer por considerar a quantia irrisória.


Três acusados de matar o juiz já foram condenados pelo Tribunal do Júri. Reinaldo Teixeira dos Santos foi condenado, em novembro do ano passado, a 30 anos de reclusão, por homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa da vítima. Em fevereiro de 2007, a Justiça condenou João Carlos Rangel Luisi, o Jonny, por homicídio duplamente qualificado — motivo torpe e emboscada.


Em dezembro de 2006, foi a vez Ronaldo Dias, o Chocolate, receber o veredicto. A Justiça aplicou a pena de 16 anos e oito meses de reclusão. Falta ir a julgamento outras duas pessoas: Reinaldo, conhecido Funchal, e Adilson Daghia, o Ferrugem.



Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br