Juiz aplica CDC em ação de condômino

27 agosto 2014

A Justiça de São Paulo acolheu o pedido do condômino Carlos Trindade Secron e determinou à empresa Medial Saúde o pagamento de indenização por danos materiais por usar exclusivamente heliponto e outdoor do condomínio onde funciona uma das unidades do Hospital Alvorada, pertencente a empresa. No local, salas comerciais são alugadas para outros profissionais.


Trindade é dono de uma das salas do edifício onde funciona o hospital. Ele entrou com ação na 32ª Vara Cível de São Paulo para anular duas cláusulas da convenção de condomínio que favorecia unilateralmente o Hospital Alvorada.


A Justiça acolheu o pedido e determinou que o valor da indenização, relativa aos valores de aluguel do heliponto e também de anúncios publicitários no outdoor que fica no prédio, fosse proporcional a cota do condômino. O advogado do proprietário do imóvel no edifício alegou abuso por parte da empresa, por obter lucros exclusivos a partir dos espaços comuns.


A decisão foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o artigo 12 da lei, “[…] o construtor […] responde […] por reparação de danos […] por informações insuficientes sobre utilização”. De acordo com a primeira instância, as cláusulas da convenção de condomínio implicaram em limitação do direito do consumidor e não foram redigidas com destaque, conforme determina a lei. Diante disso, “as cláusulas que ditam a concessão de reserva de domínio da incorporadora para o Hospital Alvorada é nula de pleno direito”.


A ação é individual, portanto não abordou o direito dos outros condôminos. Os valores de indenização serão calculados com base no valor comercial relativo ao uso do heliponto e do outdoor e corrigidos desde a data do uso dos espaços, mais 0,5 % de juro a partir da data de citação.



Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br