Processo é anulado por Juiz não permitir o contraditório

27 agosto 2014

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou procedimento penal instaurado contra um acusado de tráfico de drogas. Motivo: o juiz responsável pelo caso não respeitou a regra do contraditório prévio no recebimento da denúncia, prevista na Lei de Tóxicos.


Segundo o relator, ministro Celso de Mello, a inobservância do rito do contraditório entra em “conflito manifesto com a jurisprudência da Corte”. Ele e os demais ministros da Turma decidiram superar a Súmula 691, do STF, que os impede de analisar Habeas Corpus ajuizado contra decisão liminar de tribunal superior.


O acusado teve seu pedido de liminar em Habeas Corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça.



Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br