Resolução muda forma de escolha de membros do TRE

27 agosto 2014

Agora é lei. E ela provoca um sopro de democracia na cúpula do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Todos os membros da magistratura paulista podem concorrer aos cargos do TRE. A novidade foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado, na forma de Resolução.


A tradição da magistratura paulista era a de indicação interna para o preenchimento desses cargos. A tradição desafiava o critério da impessoalidade. Agora, todos os desembargadores (classe desembargador) ou juízes de entrância final (classe juiz de direito) podem concorrer.


A proposta foi apresentada ao Órgão Especial pelo desembargador Ivan Sartori, em dezembro. O pedido foi rejeitado, com o argumento da urgência da eleição. Sartori reapresentou a matéria uma sessão depois da rejeição de sua proposta. A Resolução foi aprovada por unanimidade.


A proposição sofreu duas alterações importantes, por sugestão do atual presidente do TRE, desembargador Marco César: convocação anterior ao término do mandato bienal e restrição, na classe juiz de direito, aos magistrados de entrância final.


A Resolução ainda traz outra inovação: ela exige do candidato, mesmo desembargador, prova de produtividade. A votação acontecerá em sessão secreta. A outra novidade será a votação pelo Plenário Constitucional do Tribunal de Justiça e não apenas pelo Órgão Especial, mas decisão do CNJ no PCA 260 ainda impede outras atribuições ao Pleno que não a eleição do Conselho Superior da Magistratura e dos membros do Órgão Especial.


Foi apresentado Mandado de Segurança ao STF contra a medida, mas, após quatro votos a favor da liminar em sessão no começo do ano, o ministro Cezar Peluso pediu vista e ainda permanece com os autos.


Os TREs são tribunais federais, mas a direção é ocupada por desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados. Os magistrados estaduais ocupam os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor regional eleitoral. Esses dois últimos cargos acumulados por um só desembargador.

Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br