Em junho de 2008, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante nº 08 que estabeleceu o prazo de apenas 05 (cinco) anos e não mais de 10 (dez) anos para a Fazenda Pública efetivar cobrança das dívidas tributárias.
Com esta decisão, os cofres das Prefeituras, das entidades do terceiro setor e empresas em geral poderão recuperar o fôlego em meio à crise que aflige o país, na medida em que poderão diminuir as parcelas de dívidas previdenciárias pagas mensalmente ou até reaver, por meio de crédito, valores recolhidos em parcelamentos feitos no passado.
Assim, os gestores tributários (contabilistas, advogados, administradores, advogados, empresários, prefeitos, gestores do terceiro setor, sindicalistas, síndicos de condomínios residenciais etc) precisam buscar seus descontos antes de aderir ao novo parcelamento criado pela Medida Provisória nº 449/09, isto é, antes do dia 31/03/09 (data da conversão da Medida Provisória em Lei), sob pena de pagamento de dívida previdenciária já considerada prescrita e, portanto, tida como indevida pelo Supremo Tribunal Federal.
Por Karina Palova e Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB/PB 10.850 e 10.466, respectivamente.
