O direito dos professores aposentados das Universidades Federais de receberem os atrasados relativos à GED

16 setembro 2011

Os servidores públicos federais inativos, ocupantes do cargo de Professor de 3º grau, junto às Universidades Federais têm direito a receberem o reajuste, com data retroativa, dos 140 pontos da GED – Gratificação de Estímulo à Docência.

Isso porque, o Poder Judiciário Federal tem entendido que as regras contidas na Lei n.º 11.087, de 04.01.2.005 (artigo 2º), são um aumento disfarçado aos professores em atividade.
Desse modo, a fim de coiber a ilegalidade cometida contra os professores aposentados das Universidades Federais, deve-se ajuizar a competente ação judicial.