Os reajustes ilegais das taxas de ocupação

30 novembro 1999

Os terrenos considerados de marinha têm suas taxas de ocupação sob a administração do Patrimônio Público da União.
Ditas taxas são cobradas anualmente, através de boleto bancário.
Acontece que o proprietário de terreno de marinha deve ficar atento aos aumentos, muitas vezes, abusivos das taxas de ocupação, posto que indevidos.
Desse modo, deve-se procurar as vias legais, a fim do Poder Judiciário coibir a ilegalidade cometida pelo Patrimônio Público da União que, inclusive, já foi condenado várias vezes pelo Tribunal da 5ª Região.

Por Ivana Ludmilla e Karina Palova Villar Maia – OAB/PB 10.466 e 10.850, respectivamente.