Professora concursada obtém confirmação de posse

30 novembro 1999

A servidora Cristiane Sá Roriz Fontelle teve sua nomeação confirmada no cargo de professora adjunta da Universidade Federal do Ceará (UFC) pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), na sessão de julgamento desta terça-feira (25/09), em virtude do concurso realizado pela instituição, no ano de 2002.

A Resolução de nº 55 da UFC previa a possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo (que suspende eventual nomeação até decisão sobre o recurso). Anna Galganny Fernandes Almeida, segunda colocada no certame, entrou com recurso dirigido ao diretor da Faculdade, em 28/06/02, questionando a legalidade do concurso e pedindo a não nomeação da primeira colocada. O Conselho da Faculdade apreciou o recurso e indeferiu o pedido. Anna Galganny interpôs novo recurso em 04/07/02, agora para o Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Ceará, havendo a nomeação da 1ª colocada sem que tivesse ocorrido o exame do novo recurso.

Inconformada, Galganny ajuizou mandado de segurança. Em julgamento da ação mandamental (MS 89345), o juiz federal substituto da 5ª Vara/CE garantiu o direito à suspensão da nomeação (ocorrida em 03/07/02) da primeira colocada até apreciação do novo recurso administrativo, para que, se indeferido novamente, renovassem o ato de nomeação de Cristiane Roriz.

Por força de remessa oficial (art. 475 do CPC – dispositivo legal que remete o julgamento para a segunda instância), o mandado de segurança chegou até este Tribunal, sendo julgado pelos desembargadores federais Petrucio Ferreira (presidente), Luiz Alberto Gurgel de Faria (relator) e Manoel Erhardt, que afirmaram inexistir nulidade na nomeação de Cristiane Roriz, considerando que, após a sentença, o recurso administrativo foi examinado pela UFC e improvido (indeferido).

 

 

 

Fonte: site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – www.trf5.gov.br