“10,14% é reconhecido pelo STJ”

30 novembro 1999

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, à unanimidade, o percentual de 10,14% (dez vírgula catorze por cento) a título de correção nas contas fundiárias das pessoas que eram optantes em fevereiro de 1989.

A Ministra Relatora foi Eliana Calmon.