O ministro Celso de Mello determinou, hoje (1º/7), o arquivamento da Ação Civil Pública (Pet 3434) proposta pela Associação dos Arrendatários Financiados e Mutuários do Sistema Financeiro do Estado de Goiás (Afim) contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro analisou, inicialmente, a competência do Supremo para processar e julgar a causa. Celso de Mello apontou que a jurisprudência do Tribunal excluiu a apreciação de ação civil pública de sua competência originária, e determinou o arquivamento da ação.
Fonte: site do STF – www.stf.gov.br
