O economista Roberto Alves Menezes, acusado de assassinar a própria mãe para ficar com a pensão do pai, permanecerá preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido liminar em habeas-corpus de Menezes, que pretendia a revogação de sua prisão preventiva por excesso de prazo e pela desnecessidade da medida.
Segundo o ministro Vidigal, não é possível deferir a liminar, uma vez que intrinsecamente ligada ao próprio mérito da impetração. “De fato, não há como reconhecer o direito urgente reclamado, sem investigar, por via indireta, a própria legalidade do ato impugnado, matéria cujo exame compete privativamente ao colegiado”, afirmou.
Menezes teve o mesmo pedido indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob os argumentos de que “a necessidade da prisão preventiva do paciente foi exaustivamente apreciada em outros habeas-corpus”, bem como, “achando-se o paciente pronunciado e com julgamento marcado para 26/6/2005, não há que se falar em excesso de prazo”.
O presidente do STJ encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma da Corte, tendo como relatora a ministra Laurita Vaz.
Crime
O crime ocorreu na noite de 27 de maio de 1985, num apartamento localizado na rua Professor Otacílio, em Niterói (RJ). Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Menezes espancou sua mãe, Leda Estela Alves de Menezes, então com 60 anos. Com traumatismo craniano e lesões em várias partes do corpo, ela morreu horas depois, num leito de hospital público na cidade fluminense.
Por falta de indícios e provas que autorizassem a propositura da ação penal contra Roberto, o processo que apurou o assassinato foi arquivado em 1997. No entanto, em fevereiro de 2000, quinze anos após o crime, Luiz Sérgio Menezes, primo de Roberto, procurou uma das centrais de inquérito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ali, prestou um depoimento que iria mudar o rumo do caso. Ele afirmou que Leda, de fato, fora espancada pelo filho e morrera em razão das lesões provocadas pelos golpes. Disse que os pais de Roberto constantemente eram agredidos por ele e que esse fato era de conhecimento de parentes e vizinhos da vítima.
Com base nas “notícias” trazidas por Luiz Sérgio, a promotoria requereu o desarquivamento do caso. Em 22 de agosto de 2002, Roberto foi denunciado pelo crime. A denúncia foi recebida pela Justiça estadual, que determinou sua prisão preventiva.
Fonte: site do STJ – www.stj.gov.br
