“Aposentadoria de servidor é devolvida”

30 novembro 1999
Servidor do Ministério da Fazenda cuja aposentaria foi cassada teve o benefício de volta devido a ilegalidades no processo administrativo que o condenou. A decisão de manter o pagamento da aposentadoria a D. F. de A. foi do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, enquanto exercia a presidência da Corte.

O servidor foi processado nas esferas administrativa e penal por prática de improbidade administrativa e corrupção, crimes pelos quais foi condenado a cinco anos de reclusão em 1999. Na data da sentença, o servidor tinha mais de 75 anos de idade e, por isso, foi beneficiado pela redução do prazo de prescrição da pena à metade. O prazo prescricional inicial era de 12 anos. Como o crime foi cometido em julho de 1991, o aposentado acabou não cumprindo a pena por esgotamento do prazo legal para que fosse punido.

Na esfera administrativa, o processo foi instaurado em junho de 1993. A comissão de inquérito foi instalada dois dias antes da publicação da portaria que instaurou o inquérito, gerando uma irregularidade insanável que tornou inviável a contagem de prazos. Houve, inclusive, diversas prorrogações do prazo para conclusão do processo, o que não tem previsão legal. Devido a essas irregularidades, a Divisão de Ética e Disciplina do Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recomendaram a anulação do processo administrativo. Mesmo assim, o Ministério da Fazenda deu prosseguimento ao inquérito, que culminou na aposentadoria do servidor.

O ministro Peçanha Martins concedeu a liminar em mandado de segurança para manter o pagamento da aposentadoria por entender que também na esfera administrativa houve prescrição da punição. Considerou ainda que não há previsão legal para suspensão de processo administrativo, que deve ser concluído no prazo máximo de 140 dias.

Fonte: site do STJ – www.stj.gov.br