“Associação de bingos tenta suspender Súmula”

30 novembro 1999

Seis dias depois de entrar em vigor, uma das primeiras súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal já está sendo contestada. Trata-se da Súmula 2, que dispõe sobre loterias e jogos de bingo e entrou em vigor no dia 6 de junho, quando foi publicada no Diário Oficial. A autora do pedido de nulidade é a Associação Brasileira das Loterias Estaduais, que argumenta que o processo de edição da súmula não respeitou o devido processo legal.

O advogado da entidade, Roberto Carvalho Fernandes, do Brasil Fernandes Advogados Associados, diz que o processo administrativo para edição da súmula começou antes que a Lei 11.417/06 entrasse em vigor. A lei regulamenta o dispositivo constitucional que criou a Súmula Vinculante. Segundo ele, o processo começou no dia 7 de fevereiro, como consta em sua capa, e seis dias depois foi levado para parecer do procurador-geral da República.

No dia 13 de fevereiro veio o parecer: “Examinado o teor do enunciado de Súmula Vinculante 2 (é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que disponha sobre loterias e jogos de bingo), decorrente de proposta encaminhada na forma regimental, venho esclarecer que não tenho qualquer objeção ao texto proposto”.

“É sabido que, para a aplicação de uma norma, é necessário que esteja vigente. A vigência da norma ocorre, quando não explicitado em seu texto, 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação oficial, com fulcro no caput do artigo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil”, lembra a associação em seu pedido.

Se o pedido for aceito, as três súmulas vinculantes que entraram em vigor podem ser anuladas.

A intenção da associação é garantir o funcionamento dos bingos. Para a entidade, a exploração da atividade lotérica e bingos pelos estados têm importância social e histórica e se o atual texto da Súmula 2 for mantido, eles não poderão funcionar.

Com base em votos dos ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto e Carlos Veloso no sentido de que os estados têm competência para explorar o serviço de loteria, a entidade pretende propor alterações no texto, de forma a excluir o poder de editar atos normativos das proibições da súmula.

“Necessário e imprescindível se faz à edição constante de atos normativos para a execução dos serviços, sem os quais se torna impossível tal exercício pelos entes estatais federados”, defende o advogado da associação.

Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br