Câncer de mama não dá direito a aposentadoria por invalidez. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao negar o pedido de delegada de polícia por ter câncer de mama e ter perdido um dos seios no tratamento cirúrgico.
A delegada alegou que mantê-la no quadro ativo é uma afronta aos princípios que regem a segurança pública e o regime jurídico dos servidores públicos e que se deve levar em conta que “desempenha a função de delegada de polícia, que exige constante exposição ao risco e situações de estresse, onde o equilíbrio emocional e físico é fundamental, inclusive para garantir a segurança pessoal e da população”.
O colegiado concluiu que não é o caso de conceder aposentadoria, uma vez que, submetida a tratamento pós-operatório, “atualmente não há evidência de atividade neoplásica, sendo sua doença suscetível de tratamento clínico indicar bom prognóstico”. Sustentou, ainda, que a perda de seu seio superior esquerdo não determinou sua incapacidade de trabalhar.
O relator ressaltou que a Lei Estadual 10.460/88 orienta-se pela readaptação do funcionário em outro cargo mais compatível com sua capacidade física. O juiz aceitou a fundamentação da Procuradoria de Justiça de que “muito embora seja grave a moléstia de que foi acometida a impetrante, na maioria dos casos existe a possibilidade de cura definitiva da enfermidade, sendo que, imaginar o afastamento imediato e de maneira permanente da impetrante do serviço público é ainda extemporâneo”.
Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br
