Descaso com o consumidor na troca de produto defeituoso gera dano moral. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou uma loja da rede Carrefour a pagar 20 salários mínimos de indenização por danos morais para um cliente. A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira considerou a atitude da empresa “ilícita, abusiva e inerte” diante do cliente.
Segundo os autos, o cliente comprou quatro pneus defeituosos na loja. Ele entrou em contato com a empresa, que garantiu uma solução ao problema, mas nada fez. O cliente deixou os pneus na loja e não recebeu qualquer retorno.
Em sua defesa, o Carrefour alegou que o prazo de 90 dias para a troca do produto, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, já tinha vencido quando o cliente reclamou.
A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira entendeu que a empresa agiu com descaso em relação ao consumidor. Para ela, “o caso não trata de simples verificação de vício do produto, que por si só, não traz abalo psicológico indenizável, mas de evidente descaso com o consumidor.”
Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br
