O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença de 1º grau que tinha condenado o noivo desistente a pagar indenização a título de danos morais e materiais à noiva no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O TJDF levou em consideração as alegações do então réu que afirmou que não estava preparado para casar, e as provas materiais apresentadas através de notas fiscais, todas em nome do noivo, que havia pago todas as despesas para a celebração do casamento.
O casal namorou durante o período de 07 (sete) anos.
