“Cobrança indevida gera indenização”

30 novembro 1999

A vitória na Justiça vai amenizar os danos morais sofridos por uma cliente do Banco Panamericano por inclusão indevida nos cadastros de restrição ao crédito. O valor da reparação foi fixado em R$ 8 mil. A decisão é do juiz da 12ª Vara Cível de Brasília, Daniel Felipe Machado. Cabe recurso.

O juiz também declarou inexistente a dívida entre a cliente e a instituição financeira, além de mandar o banco excluir o nome da consumidora do cadastro de maus pagadores. O valor da indenização deverá ser acrescido de juros.

Segundo os autos, o Banco Panamericano registrou no nome da correntista uma dívida já quitada dentro do prazo contratual. O banco ignorou o pagamento, cobrando, por quatro meses, duas prestações já pagas. A dívida original seria de R$ 90, o banco a calculou em R$ 526,56.

A inscrição do nome da correntista no SPC e na Serasa, de acordo com a ação, trouxe constrangimento e humilhação. A informação é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Para se defender, o banco alegou que as cobranças foram acompanhadas da informação de “desconsiderar o aviso”, caso o pagamento já tivesse sido feito. Sustentou que somente em 16 de agosto de 2004 soube que as prestações estavam pagas.

O juiz entendeu que ficou clara a negligência do banco em inscrever o nome da correntista no SPC e na Serasa, mesmo com as parcelas em dia. “A inscrição do nome da autora na lista de maus pagadores e a conseqüente e inevitável restrição de seu crédito atinge a dignidade e afetam a reputação social da autora”, concluiu.

Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br