A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) acatou o agravo de instrumento impetrado pela Fundação Edson Queiroz, contra o mandado de segurança, que permitiu à estudante Joselice de Oliveira Freitas matricular-se no último semestre do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (CE).
De acordo com o relator do agravo, desembargador federal Lázaro Guimarães, a decisão da 4ª Turma do TRF/5ª reconhece à universitária o direito de matricular-se para concluir os estudos, desde que quite seu débito junto à instituição de ensino. O relato utiliza o argumento de que “a unidade educacional privada sobrevive dos recursos que arrecada, portanto, é legítimo o direito de vedar a nova matrícula aos alunos inadimplentes”.
O parecer enfatiza, no entanto, que “não se pode aplicar penalidades pedagógicas, tais como proibir, no semestre em curso, o acesso às aulas, à realização de provas e outras atividades curriculares, mesmo que o aluno não esteja em dia com as mensalidades”, concluiu Lázaro Guimarães. A 4ª Turma é formada pelos desembargadores federais Marcelo Navarro (presidente), Lázaro Guimarães (relator) e Ivan Lira de Carvalho.
Fonte – site do TRF 5ª Região – www.trf5.gov.br
