A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) negou agravo de instrumento à Empresa Energética do Sergipe (Energipe). A empresa recorria da decisão da 3ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, que em ação cautelar, concedeu liminar à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), impedindo a interrupção de energia elétrica aos projetos de irrigação desenvolvidos no Baixo São Francisco.
A 3ª Turma, integrada pelos desembargadores federais Geraldo Apoliano (presidente), Ridalvo Costa e Rogério Fialho Moreira (convocado), reconheceu o direito da Energipe de cortar o fornecimento de energia se o cliente estiver inadimplente. Porém, nesse caso, a dívida está sendo discutida judicialmente entre Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) e a Codevasf. Além disso, o corte também penalizaria terceiros não envolvidos na disputa, agricultores assentados em projetos de irrigação. Portanto, a turma votou e decidiu por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Fonte: site do TRF-5ª Região – www.trf5.gov.br
