“Débito deve ser descrito com clareza”

30 novembro 1999

Para executar mutuário, as parcelas que compõem a execução devem ser discriminadas de forma precisa. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a anulação do processo que a Caixa Econômica Federal move contra um mutuário. Ele alegou que recebeu a cobrança sem especificação das parcelas da dívida.

Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o documento elaborado pela Caixa é impreciso e insuficiente porque não dá ao devedor a certeza do valor da condenação. No STJ, a instituição financeira alegou que apresentou o demonstrativo da dívida e nele constava a evolução do débito com clareza.

O relator, ministro Aldir Passarinho Júnior concluiu que a execução deve vir acompanhada do demonstrativo do débito atualizado, conforme o artigo 614 do Código de Processo Civil. Além disso, observou que o argumento da Caixa esbarra na Súmula 7 do STJ, que proíbe a análise de provas.

No entanto, entendimento da 2ª Seção do tribunal diz que, na hipótese de faltarem documentos para comprovação exata da dívida, cabe às instâncias ordinárias dar a oportunidade àquele que promoveu o processo de acrescentar os registros que faltam. Diante disso, o ministro conheceu em parte do recurso para anular o processo a partir do acórdão, determinando ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que conceda à Caixa a oportunidade de adicionar os demonstrativos ao processo.

Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br