“Dispensado recibo de pagamento de doméstica”

30 novembro 1999

O Tribunal Superior do Trabalho admitiu prova exclusivamente testemunhal para comprovar o pagamento de salários à empregada doméstica.

O acórdão da Quarta Turma afirmou que “o trabalho doméstico não guarda as mesmas características do trabalho ordinário, por conta da constatação do seu desenvolvimento no âmbito familiar, destituído de regra de controle contábil, não se podendo exigir do empregador, tanto quanto pode se deve exigir do empregador comum, a documentação do pagamento do salário”.