O envio de e-mail com conteúdo depreciativo à imagem de determinada empresa caracteriza ato ilícito e dá direito a indenização por danos morais. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores condenaram a GHP Informática a pagar 50 salários mínimos de indenização à Eletrônica Edson Puper.
Intitulado de “Alerta”, a mensagem foi encaminhada a todos os usuários da GHP, colocando em dúvida a qualidade dos serviços prestados pela Eletrônica Puper. Em sua defesa, a GHP Informática negou que tenha enviado as mensagens, sustentando que a autoria do e-mail foi forjada.
O relator do processo, desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, destacou que, como empresa provedora de internet, a GHP poderia ter trazido aos autos os dados técnicos necessários para comprovar a farsa, mas não o fez. Dessa forma, o argumento não pode ser levado em consideração.
Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br
