“Enquadramento de servidor especializado é legal”

30 novembro 1999

O município de Uruaçu terá de enquadrar a assistente de ensino Divani Silva Ferreira como professora da rede pública, nos termos da Lei Municipal 1.225/2003. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Cabe recurso.

Divani Silva Ferreira é professora da rede pública desde 1989, aprovada em concurso público para o cargo de assistente de ensino. Com a decisão, ela assumirá o cargo de professora.

Para o relator do caso, desembargador Rogério Arédio Ferreira, ficou comprovado que a autora da ação fez vários cursos para se qualificar e cumprir suas funções, incluindo o de magistério e pedagogia, conforme as exigências da lei do município.

Segundo o relator, o que é vedado na ordem constitucional é o ingresso em cargo público sem aprovação em concurso público ou passagem para um cargo diferente do ocupado, e não as investiduras posteriores, no mesmo cargo, geralmente denominadas de “derivadas”.

“O enquadramento pode ser visto como manifesto incentivo a que os professores busquem o aperfeiçoamento de sua habilitação para lecionar, com evidente proveito para a melhoria do ensino público”, enfatizou Rogério Arédio.

Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br