A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) julgou, em 02/06/2005, ação de indenização por danos morais e materiais pela morte de José Jerônimo da Silva, funcionário da S/A Pernambuco Powder Factory, conhecida como Fábrica Elefante. No dia 26 de abril de 1995, uma explosão na fábrica de pólvora e estopim, situada na localidade de Pontezinha, município do Cabo (PE), causou a morte de sete funcionários e deixou outros 10 feridos.
A ação movida pela esposa da vítima, Edilene do Monte Candeias, acusa a Fábrica Elefante de ter agido de modo “negligente e imprudente” por não atender às normas de segurança específicas para o tipo de produção, causando o acidente que vitimou o funcionário.
Presidida pelo desembargador federal Ubaldo Ataíde Cavalcante, a 1ª Turma do TRF/5ª – composta pelos desembargadores federais Francisco Wildo e Napoleão Maia Filho – decidiu, por maioria, conceder o benefício aos parentes de José Jerônimo da Silva. O desembargador federal Ubaldo Cavalcante foi voto vencido, ao reconhecer a incompetência da Justiça Federal, por entender que os autos deveriam ser remetidos à Justiça Estadual para processar e julgar esta ação, excluindo a União e o Governo do Estado de Pernambuco da responsabilidade, vez que nenhum dos seus funcionários deu causa ao fato ensejador da indenização.
De acordo com a decisão da 1ª Turma, o valor a ser pago pela Fábrica Elefante em danos morais é de R$ 175 mil, além de R$ 37,5 mil pela União e outros R$ 37,5 mil pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Já o valor correspondente à indenização por danos materiais será julgado por um juiz federal de primeira instância e serão mantidos os mesmos percentuais para cada uma das partes (70% do valor será pago pela S/A Pernambuco Powder Factory, 15% pela União e outros 15% pelo Governo do Estado).
Fonte: site do TRF 5ª Região – www.trf5.gov.br
