“Idoso não paga passagem de transporte público”

30 novembro 1999

Idoso que usa transporte coletivo urbano tem direito de não pagar passagem. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores declararam constitucional a Lei Orgânica do Município de Pelotas que concede gratuidade do transporte coletivo urbano àqueles que têm mais de 60 anos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul contra a Lei Orgânica do Município.

O desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, relator da ADI, considerou que a proteção ao idoso está prevista na Constituição Estadual, Federal e no Estatuto do Idoso. Ele foi acompanhado por 11 desembargadores.

A divergência foi apresentada pela desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, que interpretou ser a fixação de tarifas uma atividade administrativa, de atribuição do Poder Executivo. Outros 11 desembargadores votaram pela procedência da ação.

O resultado foi proclamado com base no Regimento Interno do TJ, que no artigo 216 dispõe que “somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial será declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo”.

Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br