“Incra vence imissão de posse de Fazenda”

30 novembro 1999

Uma decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) resultou na imediata imissão de posse do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) na Fazenda Lucena, imóvel rural de 293 hectares, no município de Porto de Pedras, a 84 km de Maceió. Ocupada por 35 famílias da Comissão Pastoral da Terra (CPT), a área é um dos pontos de conflitos agrários no Estado de Alagoas.

Notificada como propriedade improdutiva, a área foi desapropriada por decreto presidencial em novembro de 2002. No mês seguinte, foi ocupada pelas famílias de trabalhadores rurais ligadas à Comissão Pastoral da Terra (CPT), que aguardavam a imissão de posse para obterem a titulação definitiva do terreno, de propriedade de Flávio Nunes Magalhães.

Mais de seis meses após decretada desapropriação, o proprietário resolveu desmembrar a área em três módulos de 130 hectares, para ele e mais dois proprietários, resultando em áreas inferiores ao mínimo exigido para desapropriação. Além do registro de novas escrituras, foram feitas melhorias como plantação de cana (fazenda foi arrendada a usina de açúcar da região), estradas e reconstrução de cercas.

O Incra interpôs recurso para anular as escrituras de desmembramento, mas as mudanças empreendidas no imóvel foram entendidas pelo juiz federal da 7ª Vara, Frederico Dantas, como fatos capazes de alterar a condição da propriedade, até então destinada à reforma agrária. O recurso do Incra foi negado. Em setembro de 2006, o Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar de Alagoas (BOPE), sob comando da Polícia Federal, garantiu decisão judicial e a desocupação da fazenda.

O proprietário Flávio Magalhães havia entrado com recurso e obteve na Justiça Federal, em junho, a liminar de reintegração de posse. A desocupação foi concluída no final da tarde, mas na mesma noite as famílias começavam a retornar para o acampamento. O Incra entrou com um recurso junto ao TRF da 5ª Região e a imissão de posse foi concedida em sessão realizada no dia 9 de janeiro de 2007. Para o relator do processo, desembargador Petrucio Ferreira, a legislação exigia um novo Código de Cadastramento do Imóvel Rural, que o proprietário não fez, implicando na anulação das escrituras de desmembramento.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que o proprietário não poderia ter feito alterações na fazenda, objeto de interesse social para fins de reforma agrária, cujo valor da indenização já estava depositado em juízo. Com a anulação do desmembramento, tornou-se inevitável a continuação do processo de desapropriação do imóvel, justificando a imissão do Incra na posse.

Fonte: site do TRF 5ª Região – www.trf5.gov.br