“Jornalista pede liberdade”

30 novembro 1999

O jornalista Domingos Raimundo da Paz, réu em mais de 170 processos e condenado por delito previsto na Lei de Imprensa, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele quer esperar o julgamento em liberdade. O jornalista está preso preventivamente desde 31 de maio, por determinação da 2ª Vara da Comarca de Registro, em São Paulo.

Ele afirma que está sendo perseguido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por que revelou o que chama de “quadrilha de doutores”. A quadrilha seria formada por advogados apadrinhados por desembargadores, que atuariam junto ao TJ paulista. Entre os crimes cometidos pela suposta quadrilha estariam: venda de terra de maneira irregular para a prefeitura de São Paulo, parcelamento ilegal do solo e estelionato.

Por enquanto, o réu está sem advogado. Quem ajuizou o pedido de Habeas Corpus foi a sua irmã, Maria Luiza Pennati. O juiz da 2ª Vara de Registro, Domingos Parra Neto, determinou a nomeação de defensor dativo. Segundo Maria Luiza, quatro advogados foram nomeados, mas nenhum deles aceitou defender o jornalista. Um deles se disse impedido de assumir a causa por ter amizade íntima com o autor do processo em questão (176/06), Joel de Campos Fernandes.

Na petição, a irmã do jornalista alega constrangimento ilegal e abuso de autoridade por parte do juiz Domingos Parra Neto. Ela pede o relaxamento da prisão com base no parágrafo único, do artigo 66, da Lei de Imprensa. De acordo com o dispositivo, a pena de prisão de jornalista será cumprida em estabelecimento distinto dos que são destinados a réus de crime comum e sem sujeição a qualquer regime penitenciário ou carcerário.

O juiz Domingos Parra Neto, que determinou a preventiva, diz que não há nenhuma irregularidade na prisão. Segundo ele, o registro de jornalista do réu é duvidoso e, por isso, não pode usufruir de qualquer prerrogativa. A irmã contesta: “Ele não pode mantê-lo preso pela dúvida. Tem de respeitar o princípio do direito criminal in dúbio pro réu.”

Registro

Em fevereiro de 2006, o registro do réu foi cancelado. De acordo com a sua defesa, isso aconteceu por conta da Portaria 3/06, do Ministério do Trabalho, que determinou a suspensão do registro daqueles que não possuem formação acadêmica em Jornalismo. No entanto, em 24 de março de 2006, o Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para manter o registro precário de jornalista (MS 11.585).

Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br