“Justiça trabalhista não julga servidor”

30 novembro 1999

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou o entendimento de que a Justiça Trabalhista não julga ação entre o poder público e seus servidores. Ele atendeu o pedido do município de João Pessoa e suspendeu as decisões e o andamento processual de um processo ajuizado por um servidor público no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O município contestou decisão do TRT tomada em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho. O tribunal proibiu, liminarmente, o município de demitir qualquer agente comunitário de saúde e de combate às epidemias.

Na Reclamação entregue ao Supremo, o município de João Pessoa sustentou que as decisões trabalhistas afrontaram decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. No julgamento desta ADI, o Plenário, ao interpretar a nova redação dada ao artigo 114 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 45/04, afastou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de causas entre o poder público e seus servidores.

O município afirmou ainda que os agentes comunitários de saúde foram contratados temporariamente devido a um excepcional interesse público e “tal relação seria de caráter jurídico administrativo”, não podendo ser julgado pela justiça trabalhista.

Fonte: site do Supremo Tribunal Federal – www.stf.gov.br