“Lei de Recuperação substitui Lei de Falências”

30 novembro 1999

A Lei de Recuperação iniciou sua vigência ontem (09/06), em substituição à Lei de Falências.

Com essa lei, as empresas terão mais oportunidades de se recuperarem antes de fecharem suas portas, beneficiando, assim, os empresários.

Porém, no caso de não ser possível a recuperação da empresa, os créditos trabalhistas terão prioridade no pagamento até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).